Prestação de Contas

Contas anuais da Câmara Municipal de Sumidouro julgadas pelo TCM-RJ

Sobre a Prestação de Contas

A Câmara Municipal de Sumidouro presta contas anualmente ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ), conforme determina o art. 31 da Constituição Federal, o art. 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e o Regimento Interno do TCM-RJ. O julgamento das contas anuais do Poder Legislativo é de competência do TCM-RJ.

Decisões do TCM-RJ

Os acórdãos, deliberações e pareceres prévios relativos às contas da Câmara Municipal de Sumidouro podem ser consultados diretamente no portal do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro:

Portal TCM-RJ — tcm.rj.gov.br

No portal do TCM-RJ: Consultas → Acórdãos → busque por "Câmara Municipal de Sumidouro" ou pelo código de jurisdicionado 0678.20.

Relatórios de Prestação de Contas Anuais

Os relatórios anuais elaborados pela Câmara Municipal — contendo os balanços contábeis (orçamentário, financeiro, patrimonial e das variações patrimoniais) — podem ser obtidos pelos seguintes meios:

Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

O Relatório de Gestão Fiscal, publicado quadrimestralmente nos termos do art. 55 da LRF, está disponível na seção de Responsabilidade Fiscal:

Responsabilidade Fiscal
Execução Orçamentária

Os demonstrativos de empenhos, liquidações e pagamentos estão disponíveis na página de Transparência. Os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial consolidados da Câmara estão disponíveis no Portal da Transparência:

Portal da Transparência — PortalTP
Base Legal
  • Art. 31, CF/1988 — fiscalização municipal
  • Art. 56, LC 101/2000 (LRF) — prestação de contas
  • Art. 71, CF/1988 — competência do TCM
  • Lei nº 12.527/2011 (LAI) — acesso à informação
Dúvidas?

Utilize o e-SIC ou entre em contato pelo e-mail:

informacaodoc@
camarasumidouro.rj.gov.br