Prestação de Contas
Contas anuais da Câmara Municipal de Sumidouro julgadas pelo TCM-RJ
A Câmara Municipal de Sumidouro presta contas anualmente ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ), conforme determina o art. 31 da Constituição Federal, o art. 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e o Regimento Interno do TCM-RJ. O julgamento das contas anuais do Poder Legislativo é de competência do TCM-RJ.
Os acórdãos, deliberações e pareceres prévios relativos às contas da Câmara Municipal de Sumidouro podem ser consultados diretamente no portal do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro:
Portal TCM-RJ — tcm.rj.gov.brNo portal do TCM-RJ: Consultas → Acórdãos → busque por "Câmara Municipal de Sumidouro" ou pelo código de jurisdicionado 0678.20.
Os relatórios anuais elaborados pela Câmara Municipal — contendo os balanços contábeis (orçamentário, financeiro, patrimonial e das variações patrimoniais) — podem ser obtidos pelos seguintes meios:
- e-SIC: esic.camarasumidouro.rj.gov.br — solicite via Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão
- Ouvidoria: Fale com a Ouvidoria
- Pessoalmente: Rua 10 de Junho, nº 165, Centro, Sumidouro-RJ — Setor de Contabilidade
O Relatório de Gestão Fiscal, publicado quadrimestralmente nos termos do art. 55 da LRF, está disponível na seção de Responsabilidade Fiscal:
Responsabilidade FiscalOs demonstrativos de empenhos, liquidações e pagamentos estão disponíveis na página de Transparência. Os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial consolidados da Câmara estão disponíveis no Portal da Transparência:
Portal da Transparência — PortalTP