LGPD — Proteção de Dados Pessoais
Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709/2018
A Câmara Municipal de Sumidouro está comprometida com a proteção dos dados pessoais de todos os cidadãos que interagem com seus serviços, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Nome: A publicar — aguarda Resolução da Mesa Diretora
E-mail: lgpd@camarasumidouro.rj.gov.br
Telefone: (22) 2531-1394
O Encarregado atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme art. 41 da LGPD.
| Dado pessoal | Finalidade | Base legal (LGPD) |
|---|---|---|
| Nome, e-mail, assunto, mensagem | Atendimento ao Fale Conosco | Art. 7º, II — cumprimento de obrigação legal |
| Nome (facultativo), e-mail (facultativo), assunto, mensagem | Recebimento e resposta de manifestações de Ouvidoria | Art. 7º, II — cumprimento de obrigação legal (Lei 13.460/2017) |
| Protocolo e senha de Ouvidoria | Identificação e acompanhamento de solicitações | Art. 7º, II — cumprimento de obrigação legal |
| Dados de navegação (IP, data/hora, páginas) | Segurança, auditoria e diagnóstico técnico | Art. 7º, IX — legítimo interesse |
Respostas em até 15 dias úteis, conforme prazo estabelecido pela ANPD. Você receberá um protocolo por e-mail.
Os dados pessoais são conservados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades que motivaram seu tratamento, observados os prazos legais de guarda de documentos públicos previstos na tabela de temporalidade da Câmara Municipal e na legislação de arquivos aplicável.
A Câmara Municipal de Sumidouro adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
