Competências Institucionais

Atribuições da Câmara Municipal de Sumidouro — Lei Orgânica e Regimento Interno

Sobre a Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Sumidouro é o órgão do Poder Legislativo do município, composta por 11 vereadores eleitos pelo voto direto para mandatos de 4 anos. Suas competências e funcionamento são regulados pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, em consonância com a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Função Legislativa

Compete à Câmara Municipal legislar sobre matérias de interesse local, entre as quais:

  • Elaborar, discutir e votar leis municipais, incluindo o Código Tributário, o Plano Diretor e o Código de Obras
  • Apreciar e votar o orçamento anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
  • Autorizar a contratação de operações de crédito e a concessão de garantias pelo Executivo Municipal
  • Criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas do âmbito do Legislativo
  • Conceder títulos honoríficos e medalhas de mérito a pessoas físicas e jurídicas
  • Aprovar a denominação de logradouros, vias, obras e prédios públicos municipais
Função Fiscalizatória

A Câmara Municipal fiscaliza os atos do Poder Executivo e a gestão das finanças públicas municipais:

  • Apreciar as contas anuais do Prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCERJ)
  • Receber e apreciar denúncias de irregularidades praticadas pelo Executivo Municipal
  • Convocar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para prestar informações sobre atos e fatos da administração
  • Solicitar informações a órgãos e entidades da administração direta e indireta do município
  • Acompanhar e controlar os atos de concessão e permissão de serviços públicos
  • Fiscalizar a aplicação de subvenções e auxílios concedidos pelo município
Função Deliberativa

A Câmara delibera mediante resoluções, decretos legislativos e indicações sobre matérias de sua competência exclusiva:

  • Autorizar o Prefeito a se ausentar do município por período superior a 15 dias
  • Aprovar ou rejeitar o veto do Prefeito a projetos de lei aprovados pela Câmara
  • Deliberar sobre a perda de mandato de vereador, nos casos previstos em lei
  • Processar e julgar o Prefeito e Vice-Prefeito nos crimes de responsabilidade
  • Eleger a Mesa Diretora e constituir comissões permanentes e especiais
  • Aprovar a realização de referendo e plebiscito no âmbito municipal
Função de Representação

Os vereadores são representantes eleitos pela população de Sumidouro e têm como atribuição defender os interesses dos cidadãos, encaminhar demandas ao Poder Executivo por meio de indicações e requerimentos, e promover audiências públicas para debater temas de relevância municipal com a sociedade civil.

Mesa Diretora — Competências

A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. Compete à Mesa:

  • Dirigir os trabalhos legislativos e administrar os serviços internos da Câmara
  • Elaborar e encaminhar ao plenário a proposta orçamentária da Câmara
  • Promulgar emendas à Lei Orgânica quando o Prefeito não o fizer no prazo legal
  • Nomear, promover, comissionar, demitir e punir servidores da Câmara
  • Propor ao plenário a destituição de membro da própria Mesa por descumprimento de dever regimental
Base Normativa
  • Constituição Federal, art. 29 a 31
  • Constituição do Estado do RJ
  • Lei Orgânica do Município
  • Regimento Interno da Câmara
  • LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal