Competências Institucionais
Atribuições da Câmara Municipal de Sumidouro — Lei Orgânica e Regimento Interno
A Câmara Municipal de Sumidouro é o órgão do Poder Legislativo do município, composta por 11 vereadores eleitos pelo voto direto para mandatos de 4 anos. Suas competências e funcionamento são regulados pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, em consonância com a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Compete à Câmara Municipal legislar sobre matérias de interesse local, entre as quais:
- Elaborar, discutir e votar leis municipais, incluindo o Código Tributário, o Plano Diretor e o Código de Obras
- Apreciar e votar o orçamento anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Autorizar a contratação de operações de crédito e a concessão de garantias pelo Executivo Municipal
- Criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas do âmbito do Legislativo
- Conceder títulos honoríficos e medalhas de mérito a pessoas físicas e jurídicas
- Aprovar a denominação de logradouros, vias, obras e prédios públicos municipais
A Câmara Municipal fiscaliza os atos do Poder Executivo e a gestão das finanças públicas municipais:
- Apreciar as contas anuais do Prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCERJ)
- Receber e apreciar denúncias de irregularidades praticadas pelo Executivo Municipal
- Convocar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para prestar informações sobre atos e fatos da administração
- Solicitar informações a órgãos e entidades da administração direta e indireta do município
- Acompanhar e controlar os atos de concessão e permissão de serviços públicos
- Fiscalizar a aplicação de subvenções e auxílios concedidos pelo município
A Câmara delibera mediante resoluções, decretos legislativos e indicações sobre matérias de sua competência exclusiva:
- Autorizar o Prefeito a se ausentar do município por período superior a 15 dias
- Aprovar ou rejeitar o veto do Prefeito a projetos de lei aprovados pela Câmara
- Deliberar sobre a perda de mandato de vereador, nos casos previstos em lei
- Processar e julgar o Prefeito e Vice-Prefeito nos crimes de responsabilidade
- Eleger a Mesa Diretora e constituir comissões permanentes e especiais
- Aprovar a realização de referendo e plebiscito no âmbito municipal
Os vereadores são representantes eleitos pela população de Sumidouro e têm como atribuição defender os interesses dos cidadãos, encaminhar demandas ao Poder Executivo por meio de indicações e requerimentos, e promover audiências públicas para debater temas de relevância municipal com a sociedade civil.
A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. Compete à Mesa:
- Dirigir os trabalhos legislativos e administrar os serviços internos da Câmara
- Elaborar e encaminhar ao plenário a proposta orçamentária da Câmara
- Promulgar emendas à Lei Orgânica quando o Prefeito não o fizer no prazo legal
- Nomear, promover, comissionar, demitir e punir servidores da Câmara
- Propor ao plenário a destituição de membro da própria Mesa por descumprimento de dever regimental
