Perguntas Frequentes
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Período de funcionamento do Poder Legislativo que coincide com o mandato dos Vereadores, com duração de 4 anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa. Cada legislatura terá duração de quatro anos.
Período de funcionamento do Poder Legislativo que coincide com o mandato dos Vereadores, com duração de 4 anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa. Cada legislatura terá duração de quatro anos.
Período de funcionamento do Poder Legislativo que coincide com o mandato dos Vereadores, com duração de 4 anos, compreendendo cada ano uma sessão legislativa. Cada legislatura terá duração de quatro anos.
É o período de tempo utilizado no âmbito do Poder Legislativo, coincidente com o ano civil de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Cada legislatura – cuja duração coincide com o mandato dos Vereadores - compõe-se de 4 sessões legislativas.
É toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, qualquer que seja o seu objeto. São modalidades de proposição: os projetos de lei; os projetos de decreto legislativo; os projetos de resolução; os projetos substitutivos; as emendas e subemendas; os pareceres das Comissões Permanentes; os relatórios das Comissões Especiais de qualquer natureza; as moções; as indicações para honrarias; os requerimentos; os recursos; as representações.
É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará.
A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo, conforme determinação legal.
A Mesa Diretora é o órgão de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. A Mesa é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, do Primeiro e Segundo Secretários, ou seja, quatro Vereadores, eleitos pelos seus pares.
Entre outras funções, cabe ao Presidente da Câmara:
- Dirigir os trabalhos de Plenário;
- Representar a Câmara em juízo ou fora dele;
- Cumprir e fazer o regimento interno;
- Promulgar as resoluções e os decretos legislativos;
- Autorizar despesas de expediente;
- Substituir, eventualmente, o Prefeito, no impedimento deste e do seu Vice-Prefeito.
- Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais;
- Exercer missões para as quais for designado;
- Redigir as atas das sessões;
- Computar os votos;
- Presidir a Câmara na ausência do Presidente e do Vice – Presidente.
Indicação é a proposição escrita pela qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes, normalmente ao Prefeito Municipal.
Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, seja de aplauso, de honra, de pesar, de solidariedade ou apoio, ou de repúdio, etc.
Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito ao Presidente da Câmara ou por seu intermédio, sobre qualquer assunto, por Vereador ou Comissão.
Tramitação é o caminho que qualquer proposição que seja apresentada na Câmara deve percorrer desde a sua apresentação até a sua conversão em Lei ou arquivamento.