Perguntas Frequentes
Câmara Municipal de Sumidouro
O que é quórum?
Quórum é exigência constitucional ou regimental de número mínimo de parlamentares que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria.
A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?
Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Há e sempre deve haver entrosamento, não subordinação. Ocorre no Munpio o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia.
Que fazem o Plenário da Câmara, a Mesa Diretora e o Presidente da Câmara?
Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara. A Mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário. O Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.
Quais as funções da Câmara?
Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa. A Câmara e os Vereadores não exercem funções executivas, essas não exclusivas do Prefeito Municipal.
Todas as Leis são de iniciativa da Câmara?
A grande maioria. Contudo, há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa.
Em que consiste a Função Fiscalizadora?
Compete à Câmara de Vereadores fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade, entre outras.
A Câmara julga as contas municipais?
Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo, inclusive concluir com a cassação do mandato do Prefeito em casos específicos.
Que significa Vereador e Edil?
Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município - Vereador e Edil - são portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.
Quando começa o exercício do mandato de Vereador?
Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.
O Vereador tem direito à inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?
Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Que é incompatibilidade?
É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.
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