Perguntas Frequentes
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Quórum é exigência constitucional ou regimental de número mínimo de parlamentares que devem estar presentes para a prática de determinado ato ou que devam se manifestar a respeito de determinada matéria.
Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Há e sempre deve haver entrosamento, não subordinação. Ocorre no Munpio o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia.
Plenário vota as Leis pela maioria de seus membros. A lei Orgânica de cada Município dá, em seu texto, a exigência de votos. Na maioria absoluta mais da metade dos membros da Câmara. Na maioria qualificada geralmente dois terços ou três quintos dos membros da Câmara. A Mesa administra a Câmara, executando as deliberações do plenário. O Presidente conduz o trabalho do Plenário, representa a Câmara, estabelece relações com outros órgãos em nome da Câmara e promulga leis, decretos legislativos e resoluções da mesa.
Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa. A Câmara e os Vereadores não exercem funções executivas, essas não exclusivas do Prefeito Municipal.
A grande maioria. Contudo, há leis que são da iniciativa do Prefeito Municipal. A Lei Orgânica de cada Município disciplina a iniciativa.
Compete à Câmara de Vereadores fiscalizar as atividades do Poder Executivo Municipal nas esferas das finanças, do orçamento, do patrimônio e da contabilidade, entre outras.
Julga as contas e suas eventuais infrações administrativas, podendo, inclusive concluir com a cassação do mandato do Prefeito em casos específicos.
Vereador vem do verbo verear, ou seja, aquele que zela pela comodidade dos munícipes. Edil era um antigo magistrado romano. Hoje, aquele que zela pelo bem do Município - Vereador e Edil - são portanto, sinônimos, como o são também Vereança e Edilidade.
Começa com a posse e compromisso, quando da instalação da legislatura, em sessão solene.
Sim, desde que no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
É o impedimento referente ao exercício do mandato. O Vereador tem as mesmas proibições a que se sujeitam os membros do Congresso Nacional e das respectivas Assembléias Legislativas. É a regra do inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.